quarta-feira, 18 de abril de 2012

Batistas repudiam a decisão de inocentar estuprador de adolescentes, do STJ

Antonio Carlos Ribeiro

Maceió (AL) – A Aliança de Batistas do Brasil (ABB) divulgou nota pública criticando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três adolescentes de 12 anos. A alegação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, é de que as meninas “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, tendo em vista que “já se prostituíam havia algum tempo”.


A entidade argumenta que está comprometida com a “defesa da causa dos empobrecidos e proscritos da sociedade” e com a luta pela “justiça com e para os oprimidos”. A nota divulgada lembra que “quando a Constituição de 1988 estava sendo formulada no Congresso Nacional, ONGs e movimentos sociais que atuavam na luta pelos direitos das crianças e adolescentes, encabeçados pelo Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua e Pastoral do Menor, se mobilizaram e colheram um milhão e meio de assinaturas para a inclusão do que hoje é o artigo 227 desta Carta Magna da nação”.

Como parte da sociedade, a ABB se sente agredida e com sua inteligência ofendida, especialmente porque o referido artigo afirma que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, que a ministra parece desconhecer.

O saber jurídico tomado por base para a decisão em nome do STJ parece ter sido desconsiderado, além do artigo constitucional, “toda a luta que tem sido travada contra a violência sexual que atinge, em proporções assustadoras, crianças e adolescentes no Brasil”. E por ser pública a lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, que alterou o Código Penal, no qual consta “a determinação de que ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado Estupro de Vulnerável”, não consegue entender como simples equívoco.

O documento, assinado pela Pastora Odja Barros Santos, denuncia que mais danoso que a decisão que “abre fortes precedentes para a manutenção da violência contra a mulher no Brasil”, e consigna a sua “indignação, por considerar essa decisão do STJ um retrocesso na garantia dos direitos humanos no Brasil e mais uma ‘porta aberta’ para a impunidade”. Chama a sociedade a se manifestar contra “esse ato de desrespeito aos direitos das crianças e adolescentes”. E solicita que o STJ “reveja e mude a decisão em questão”.

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