Já o ex-ministro mostrou incapacidade básica ao não distinguir a importância e estabelecer a diferença de um diploma legal como a Carta Magna e um Acordo, cujo valor jurídico duvidoso foi debatido nas Casas Legislativas. Escrito sob pressão política, foi desconsiderado pelo Ministério da Educação, que acatou decisão da Conferência Nacional de Educação.
Para Oliveira, “o ensino religioso é uma disciplina cuja finalidade é estudar os fenômenos religiosos numa perspectiva intercultural, como elemento da formação cidadã, para ajudar as novas gerações a superarem preconceitos e a respeitarem o direito às diferenças”.
Com isso, coloca a primeira dificuldade: a religião, em perspectiva cidadã, exige um conhecimento bem fundamentado da religiosidade humana. Recitar versículos decorados e documentos magisterais tem na sociedade impacto ainda menor do que nas comunidades de fé.
Isso remete à perspectiva acadêmica e explica o crescimento dos cursos de pós-graduação em Ciências da Religião, pleiteando uma formação mais ampla, interdisciplinar e sem o controle eclesiástico. “É uma disciplina do campo das Ciências Humanas, na qual se entrecruzam as diversas contribuições ao estudo comparado das religiões. Tal estudo enriquece tanto as pessoas que professam uma fé ou tradição religiosa, quanto as que se declaram não-religiosas”, assinala Pedro Ribeiro.
Explica ainda aos não-religiosos, população que tem crescido nos últimos Censos, que pode ajudá-los a ter “seu horizonte de conhecimento ampliado numa perspectiva respeitosa em relação às religiões, e” aos religiosos, que “serão capazes de integrar suas próprias convicções religiosas a um universo mais amplo de formas de relação com o sagrado”.
“Já o ensino confessional é um processo educativo cuja finalidade é aprimorar e fundamentar a fé”, aponta, explicando que o “espaço específico é a própria comunidade religiosa onde essa fé é vivida antes de ser intelectualmente sistematizada. Na Igreja Católica, é o espaço da catequese em suas diversas e sucessivas etapas. Nas Igrejas evangélicas, é o espaço da Escola Dominical, que normalmente acontece em sintonia com os serviços de culto”.
O sociólogo deixa claro que as demais religiões, incluindo os centros espíritas, os templos de religiões afrobrasileiras e filosofias orientais, também têm asseguradas as “diferentes modalidades de estudo de sua doutrina. Enfim, cada instituição religiosa tem instrumentos apropriados para dar a seus membros uma fundamentação racional de sua crença, ao articular a prática com a teoria da fé”. No espaço próprio.
“Erra, então, o ex-ministro ao afirmar que ‘não há absolutamente nada de novo aí’”. O sociólogo passa a referir-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996 e dos muitos debates até chegar à forma de educação para a cidadania.
Ele lembrou os muitos acordos da então governadora Rosinha Garotinho para derrubar o projeto de traços constitucionais e adaptar “a legislação do Estado do Rio de Janeiro para abrir maiores possibilidades de emprego na rede pública a ministros evangélicos. Essa brecha legal foi aproveitada pelo Acordo Bilateral para introduzir o ensino confessional, e é justamente por isso que sua legalidade está em contestação”.
O ministro errou novamente “ao inferir que ‘a religião há de ser ensinada nas escolas (...) por professores ‘não confessionais’, ou seja, por professores não vinculados a qualquer religião, sem religião’”.
Pedro Ribeiro esclarece: “o ensino é não-confessional, não o professor ou professora que o ministra. Uma coisa é expressar sua fé religiosa ou ateísta, outra é fazer da sala de aula um espaço de doutrinação ou de proselitismo. Este é o espírito da nossa legislação, que respeita tanto as religiões quanto a laicidade do Estado”, que o ex-ministro parece não ver.
Assim, declara apoio à ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, assinada pela vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, após repetir falhas jurídicas do acordo Brasil - Santa Sé que, com tantas formulações sem apoio constitucional, precisou ser generalizado a todas as igrejas e religiões. Isso significa que toda comunidade de fé pode reivindicar o que nele foi assegurado a apenas uma.
Sem querer ser lido como “anticlerical” ou “anticatólico”, Oliveira lembra que a tentativa de açambarcar a estrutura do Estado pode resultar perdida se o STF definir o ensino religioso nas escolas como de caráter não-confessional.
“Será bom para a cidadania e também para as Igrejas e tradições religiosas, que devem propiciar a educação da fé no mesmo espaço onde ela é vivenciada, isto é, no interior da comunidade de fé”. E a sociedade se aprofundará, cada vez mais, na vivência da alteridade, a capacidade de conhecer, respeitar e conviver com o diferente. Como iguais.
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