Antonio Carlos Ribeiro
Conceito surgido da luta social e capaz de agregar a intelectualidade, o socioambientalismo ficou conhecido no Fórum Social Mundial, hospedado três vezes na cidade de Porto Alegre, fazendo do Brasil o lugar onde os direitos coletivos – sem referência econômica e nem caráter material individual – ganhassem importância e rompessem com os ‘fundamentos da modernidade’.
O diálogo de intelectuais de diversas áreas e movimentos sociais apresentou propostas que o modelo econômico neo-liberal sequer percebia. Qual o modelo de Estado para um quadro de desigualdades socioambientais? O evasivo, sem propostas e entreguista ou uma gestão ativista, reguladora da economia, promotora da justiça social, disposta a enfrentar a escassez de recursos e garantir o Estado de Direito?
A ideia conectava sustentabilidade social e ambiental. A social veio com avanços recentes, pelos quais o jornal Le Figaro afirmou que o Brasil chegou à modernidade. Com isso a sustentabilidade ambiental avançou com a interação de ambientalistas e movimentos seringueiros, no programa das reservas extrativistas; indígenas, na defesa ambiental e demarcação de reservas; de trabalhadores rurais sem-terra, na “reforma agrária ecológica”; e pela moradia, ao denunciar a poluição, exigir saneamento e cuidar de áreas verdes, córregos e lagoas.
A mudança na concepção do Estado implicou no processo que faz nascer os ‘novos’ direitos, ensinou Roberto Bobbio. Os ‘direitos do homem’, mesmo fundamentais, são considerados ‘direitos históricos’, por nascerem “em determinados momentos, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes”.
A experiência brasileira ganhou eco mundial – apesar da resistência de setores atrasados liderados pela grande mídia – ao identificar a efetividade de direitos com ‘cidadania’, estabelecer relação com políticas públicas ‘socioambientais’ e construir espaços públicos de participação.
Essa experiência propiciou ver direitos civis negados ressurgirem, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei, e direitos sociais, como o direito a salário e greve, à educação pública universal laica e gratuita, à saúde, à habitação, à previdência e à assistência. Apesar do poder judiciário – o mais resistente – avançou no “direito à diferença” das minorias e alcançando as mulheres, os negros e os indígenas.
Grande ator no processo, as Organizações Não-Governamentais (ONGs) foram espaços públicos de cidadania capazes de unir movimentos populares, intelectuais, grupos marginalizados e construir nova cultura política. A mudança na gestão do poder somada aos serviços prestados foram fundamentais na redefinição de valores, propostas e interação entre a sociedade e as organizações.
Para Fábio Konder Comparato, por trás da acolhida ao socioambientalismo está a importância histórica dos Direitos Humanos. Diante dessas conquistas, consolidadas e em processo, cabe indagar: qual o papel do socioambientalismo e dos novos direitos na construção da democracia e da cidadania?
A grande crise econômica mundial desmantelou estruturas, percebeu os efeitos e tenta rearticular forças e ressuscitar a globalização capitalista neoliberal, afirma Cândido Grzybowski, do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE). Por isso, o momento atual exige criatividade e ousadia.
A liderança brasileira no socioambientalismo implica nas relações confiáveis que temos com outros países, sem crimes contra a humanidade e o meio ambiente. É importante lembrar a experiência da Rede Brasileira de Justiça Ambiental como um exemplo estratégico. Há pessoas, ONGs, governos e sociedade civil envolvidas.
O risco diante das conquistas são capitais voláteis, lucros altos e capitalismo globalizado e descompromissado, que se rearruma. Políticas de regulação, transferindo recursos públicos para o setor bancário, com muita lucratividade e nenhum investimento social, geram perda. Há quem creia em ajustes, não aposte em mudanças e contribua para recompor a (des)ordem econômica.
O Poder Judiciário deve fiscalizar a atividade socioambiental, sem postergar ações por conflitos coletivos como agricultura familiar, reservas indígenas e extração de recursos. Insegurança jurídica não ajuda o socioambientalismo como movimento da sociedade civil, capaz de alimentar nova visão social, cultura cidadã e economia participativa. Em substituição a esta civilização em crise.
Um comentário:
Infelizmente o poder judiciário nunca irá contra o desenvolvimento econômico e poder político. Toda essa injustiça sócio-ambiental, demonstra o que realmente importa é o lucro sem limites e sem medidas. Enquanto a responsabilidade ambiental for direcionada para as ONGS e pequenos ambientalistas, estaremos vendo a natureza sendo destruída em prol da exploração de recursos tão somente. Países que passaram por problemas ambientais aprenderam a lição e criaram mecanismos sustentáveis, enquanto no Brasil não conseguimos sequer resolver a questão da educação e principalmente a educação ambiental que é um fator de extrema importância para minimizar os impactos futuros. Creio que a única solução é através de uma mudança de mente e atitudes e a única mudança é com um novo nascimento e com uma nova visão dada pelo próprio Deus quando o homem aceita a Jesus Cristo plenamente. Que as igrejas possam disseminar, ensinar, divulgar essas areas também importantes - evangelismo e sustentabilidade. Marcelo dos Santos Rodrigues. http://educacaoambientalsustentavel.blogspot.com/
E-mail: marcelosantosenator@gmail.com
Postar um comentário